A medida faz parte das mudanças trabalhistas autorizadas para enfrentamento da covid-19. Saiba quais são as condições para adesão.
A Medida Provisória Nº 1.046 autorizou algumas mudanças trabalhistas para enfrentamento da crise da covid-19. Uma delas é o adiamento da obrigatoriedade de pagamento do FGTS pelos empregadores referente a abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimentos em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
“Finalmente estão sendo tomadas ações para auxiliar os empregadores durante essa segunda onda da crise, isso é fundamental para a manutenção dos empregos. Mas é preciso um importante alerta, o que se fez foi o adiamento, assim, as empresas terão que arcar com esses custos mais à frente, sendo necessário caixa”, alertou o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, em entrevista ao jornal O Dia.
A preocupação de Domingos se deve ao fato de muitas empresas não se organizarem, e assim só postergarem um problema, lembrando que o cenário ainda é incerto para os próximos meses.
Lembrando que essa medida de adiamento do pagamento do FGTS poderá ser tomada independente do número de empregados da companhia, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica ou adesão prévia.
Para quem aderir a medida, os pagamentos de abril, maio, junho e julho de 2021 deverão ser feitos de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.
Contudo, o empregador fica obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 e que, os valores não declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos.
Também fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.
Fonte: com informações do jornal O Dia